Programa de Avaliação da Conformidade (PAC)
O Governo, através do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade-IP (INNOQ, IP), introduziu o Programa de Avaliação da Conformidade (PAC) para garantir a qualidade dos produtos importados para Moçambique.
São sujeitos ao PAC todos os produtos importados cuja avaliação da conformidade é de carácter obrigatório, de acordo com o Decreto n°8/2022, de 14 de Março, cuja lista vem em anexo ao regulamento correspondente.
No acto do desembaraço, os produtos abrangidos pelo PAC, deverão fazer-se acompanhar por Certificado de Conformidade (CoC), documento obrigatório para a liberação das remessas.