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O O Instituto Nacional de Normalização e Qualidade (INNOQ, IP) realizou hoje, dia 28 de Maio, a primeira Inspecção de Veículos e Equipamentos de Transporte de Carga Perigosa (IVETCP), numa empresa sediada na Cidade da Beira.

A actividade foi conduzida pelo Inspector da Divisão de Ensaios e Inspecção do INNOQ, IP, Domingos Zunguze, com o apoio de técnicos da Delegação Provincial de Sofala.

Durante a reunião de abertura, orientada pelo Delegado Provincial, Xavier Casteano, foi sublinhado que esta acção enquadra-se no cumprimento do Decreto n.º 50/2019, de 10 de Junho, que aprova o Regulamento de Transporte Rodoviário de Carga Perigosa.

Segundo Casteano, para além de garantir a segurança dos veículos, dos equipamentos e dos ocupantes, a IVETCP visa também facilitar o comércio com os mercados externos, assegurando a conformidade com legislações similares em vigor noutros países.

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O Instituto Nacional de Normalização e Qualidade, IP (INNOQ, IP), em parceria com a Greenlight, realizou no dia 15 de Maio, na cidade de Maputo, um seminário sobre biocombustíveis, com foco na indústria do etanol em Moçambique.
 
A cerimónia de abertura do evento, que contou com a participação de representantes dos sectores público e privado, foi dirigida pelo Director-Geral Adjunto (DGA) do INNOQ, IP, Arlindo Mucone.
 
Na sua intervenção, o DGA do INNOQ, IP disse que o seminário tinha como objectivo apresentar as normas técnicas relativas ao etanol já desenvolvidas pela instituição, discutir a sua aplicabilidade e os respectivos benefícios no comércio regional, bem como partilhar os avanços alcançados a nível do enquadramento institucional e regulamentar.
 
“O evento visa, igualmente, debater os desafios e as oportunidades que se colocam no desenvolvimento de um mercado de biocombustíveis verdadeiramente sustentável, competitivo e acessível”, afirmou.
 
O dirigente destacou que a produção e a utilização de biocombustíveis em Moçambique têm vindo a ganhar destaque como uma estratégia válida para diversificar a matriz energética nacional, reduzir a dependência dos combustíveis fósseis e promover a resiliência ambiental.
 
O dirigente destacou que a produção e a utilização de biocombustíveis em Moçambique têm vindo a ganhar destaque como uma estratégia válida para diversificar a matriz energética nacional, reduzir a dependência dos combustíveis fósseis e promover a resiliência ambiental.
 
“O etanol, em particular, representa uma solução promissora, não apenas pela sua capacidade de substituir parcialmente a gasolina, mas também pelo potencial aproveitamento dos resíduos agro-industriais resultantes do processamento de culturas como a cana-de-açúcar e a mandioca”, acrescentou Mucone.
 
Durante o seminário, foram abordados temas como o desenvolvimento do mercado, a estrutura regulatória, a implementação de padrões de qualidade e a facilitação do comércio regional. O destaque foi para a apresentação da Directora da Divisão de Normalização, Alcinda Duvane, que fez uma exposição sobre a “visão geral dos padrões para biocombustíveis em Moçambique, conformidade e estratégia de implementação”.
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O Ministério da Indústria e Comércio, através do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade-IP (INNOQ, IP) e a Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE, IP), em coordenação com o Ministério da Saúde, realizou, no dia 12 de Março, uma conferência de imprensa com o objectivo de anunciar o início da acção de fiscalização e interdição de importação e comercialização de produtos sem rótulo em língua portuguesa.

A medida, agora em vigor, tem como base a obrigatoriedade estabelecida pelo Decreto 15/2006, de 22 de Junho, que abrange os Requisitos Higiénico-Sanitários de Produção, Transporte, Comercialização, Inspecção e Fiscalização de Géneros Alimentícios.Durante a ocasião, o Director-Geral do INNOQ, IP, Geraldo Albasini, enfatizou que, além do decreto atrás mencionado, existe o Diploma Ministerial 141/2013, de 23 de Setembro, que aprova o Regulamento de Produtos Pré-medidos, estabelecendo as condições gerais de comercialização e as regras relativas às quantidades nominais aplicáveis aos produtos pré-medidos. Albasini destacou ainda que o diploma faz menção da Norma Técnica 15, que estabelece os requisitos gerais para a rotulagem dos produtos pré-embalados.”Neste documento, no artigo 20, está referido que sem prejuízo de outras disposições aplicáveis, cada embalagem deve apresentar o nome e endereço do responsável pela colocação do produto no mercado,” destacou.Esse requisito, segundo o Director-Geral do INNOQ, IP, é fundamental para garantir a rastreabilidade dos produtos e a responsabilidade dos envolvidos na cadeia de comercialização.Para a Inspectora-Geral da INAE, Rita Freitas, as medidas, agora em vigor, visam garantir que os consumidores tenham acesso a informações claras e compreensíveis sobre os produtos que consomem, promovendo a segurança e a saúde pública.A representante do Ministério da Saúde, Azália Mucavele, também reforçou a relevância das medidas, destacando a conexão directa entre a rotulagem dos produtos em língua oficial e a saúde pública.As autoridades ressaltaram que, além da imposição de medidas punitivas em caso de não conformidade, há um esforço educacional para consciencializar os agentes económicos sobre a importância do cumprimento dos dispositivos legais estabelecidos.

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De acordo com as disposições legais estabelecidas pelo Decreto-Lei nº. 2/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o Decreto nº. 17/2011, de 26 de Maio, e o Decreto nº. 57/2020, de 15 de Julho, o Instituto Nacional de Normalização e Qualidade-IP (INNOQ, IP) tem a responsabilidade de realizar as actividades de controlo metrológico de instrumentos de medição e produtos pré-medidos, abrangendo rotulagem e quantidade líquida.

Nesse contexto, o INNOQ, IP comunica que, a partir da data da publicação do presente comunicado, inicia a cobrança da actividade de aprovação dos rótulos de produtos pré-medidos, em total conformidade com o Diploma Ministerial nº 124/2023, de 16 de Novembro.

A actividade visa garantir a conformidade dos rótulos dos produtos com a norma NM 15 e o Diploma Ministerial 141/2013, de 23 de Setembro, proporcionando aos consumidores informações precisas e confiáveis.

O INNOQ, IP reitera o seu compromisso em assegurar o cumprimento dos dispositivos legais vigentes e de colaborar com todos os agentes económicos para a promoção da qualidade de bens e serviços.

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