Assunto: Taxa da actividade de avaliação e aprovação de rótulos de embalagens de produtos pré-medidos

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De acordo com as disposições legais estabelecidas pelo Decreto-Lei nº. 2/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o Decreto nº. 17/2011, de 26 de Maio, e o Decreto nº. 57/2020, de 15 de Julho, o Instituto Nacional de Normalização e Qualidade-IP (INNOQ, IP) tem a responsabilidade de realizar as actividades de controlo metrológico de instrumentos de medição e produtos pré-medidos, abrangendo rotulagem e quantidade líquida.

Nesse contexto, o INNOQ, IP comunica que, a partir da data da publicação do presente comunicado, inicia a cobrança da actividade de aprovação dos rótulos de produtos pré-medidos, em total conformidade com o Diploma Ministerial nº 124/2023, de 16 de Novembro.

 

A actividade visa garantir a conformidade dos rótulos dos produtos com a norma NM 15 e o Diploma Ministerial 141/2013, de 23 de Setembro, proporcionando aos consumidores informações precisas e confiáveis.

 

O INNOQ, IP reitera o seu compromisso em assegurar o cumprimento dos dispositivos legais vigentes e de colaborar com todos os agentes económicos para a promoção da qualidade de bens e serviços.

 

Maputo, 26 de Março de 2024