Requisitos obrigatórios (legais/ estatutários)

Estes representam os requisitos mínimos absolutos que um fornecedor deve cumprir (e ser capaz de demonstrar que cumpre) para colocar o seu produto no mercado. No caso dos produtos agroalimentares, estas estão essencialmente relacionadas com a segurança dos alimentos (para proteger a saúde e a segurança dos consumidores), para prevenir práticas comerciais desleais e, em alguns casos, para abordar considerações ambientais. 

Estes estão entre os temas considerados pela Organização Mundial do Comércio como “objetivos legítimos do governo” que não implicam a imposição de barreiras técnicas ao comércio. Incluem também as chamadas Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS), que são regulamentos implementados pelos governos para proteger a vida ou saúde humana, animal ou vegetal contra riscos decorrentes da introdução ou propagação de pragas, doenças, toxinas ou contaminantes. Exemplos de tais medidas incluem:

  • Níveis Máximos de Resíduos (NMR): Os governos podem estabelecer níveis máximos de resíduos para pesticidas, medicamentos veterinários ou outros produtos químicos em produtos alimentares para garantir que sejam seguros para consumo. Estes níveis podem variar entre países e podem impactar o comércio se os produtos excederem os limites estabelecidos. No caso de exportações para o Reino Unido, estes limites podem ser consultados aqui - https://secure.pesticides.gov.uk/MRLs/Main

 

  • Requisitos de quarentena: Os governos podem impor requisitos de quarentena aos produtos agrícolas importados para prevenir a introdução de pragas ou doenças. Por exemplo, certas frutas ou vegetais podem necessitar de passar por um período de quarentena ou tratamento antes de entrar num país para garantir que estão livres de pragas. Embora isto provavelmente não seja aplicável à exportação de nozes processadas para o Reino Unido, pode ser relevante para outros produtos agrícolas.

 

  • Normas de Segurança dos Alimentos: Alguns governos estabelecem normas de segurança de alimentos para produtos agrícolas, incluindo critérios microbiológicos para agentes patogénicos como Salmonella ou E. coli. A conformidade com estas normas pode envolver procedimentos de testes e certificação para garantir que os produtos cumprem com os níveis de segurança exigidos. Uma forma de proporcionar confiança na capacidade de um produtor cumprir tais requisitos é a implementação de normas de caracter voluntário, tal como a ISO 22000 que é um Sistema de Gestão de Segurança dos Alimentos. Esta é publicada pela Organização Internacional de Normalização (ISO) e foi adoptada como norma nacional moçambicana, a NM ISO 22000. A ISO 22000 incorpora requisitos para gestão da qualidade, bem como para a abordagem de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo (“HACCP”) definida pela Comissão do Codex Alimentarius (“CAC”) da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e pela Organização Mundial Organização da Saúde (OMS).

 

  • Organismos Geneticamente Modificados (OGM): Alguns países têm requisitos rigorosos para a rotulagem, aprovação ou importação de produtos agrícolas geneticamente modificados devido a preocupações com potenciais riscos ambientais ou para a saúde. Para as exportações para o Reino Unido, de acordo com as regras da Food Standards Agency rules, os alimentos geneticamente modificados só são autorizados para venda se forem considerados como não apresentando risco para a saúde, não enganando os consumidores e não tendo menos valor nutricional do que os seus homólogos não geneticamente modificados.
  • Outros requisitos legais podem estar relacionados com pesos e medidas (se o peso do produto está de acordo com o peso indicado na embalagem, por exemplo), rotulagem (incluindo informações sobre alergénios como amendoim ou glúten) e a própria embalagem (quanto à reciclabilidade).